decreto nº 68.189, de 10 de Fevereiro de 1971.
Concede autorização à Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É concedida autorização à Royal Insurance Company Limited, com sede em Liverpool, Inglaterra, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 3.224, de 23 de fevereiro de 1864, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro no Brasil, de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) para Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), conforme deliberação de sua Diretoria em reunião realizada a 19 de junho de 1969.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Marcus Vinicius Pratini de Moraes