DECRETO Nº 68.205, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1971.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, cargos do Ministério da Agricultura para o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente e Parte Especial do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, com os respectivos ocupantes, mantido o seu regime jurídico, os seguintes cargos integrantes do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura:

Parte Permanente

Médico, TC-801.21.A

João Carlos Guimarães Barreto

Escrevente-Datilógrafo AF-204.7

Maria Aldacy Matos Soares

Parte Especial

Guarda, GL-203.8.A

Aderval Gomes Pereira

Mestre Rural, P-206.8.A

Antônio Malheiros da Cruz

Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, ao do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal o assentamento funcional  dos servidores redistribuídos.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

L. F. Cirne Lima