DECRETO Nº 68.206, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1971.

Exclui cargo, com respectivo ocupante, da redistribuição processada pelo Decreto nº 67.369, de 12 de outubro de 1970, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 224-71, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito a redistribuição para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio de Janeiro de um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.16.C, com o respectivo ocupante Wilson Falcão Fortuna, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, constantes do Decreto número 67.369, de 12 de outubro de 1970, publicado no Diário Oficial de 13 de seguinte.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário..

Brasília, 11 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

L. F. Cirne Lima

Júlio Ribeiro Gontijo