DECRETO Nº 68.207, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1971.

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Departamento Administrativo do Pessoal Civil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), um cargo de Técnico de Administração, código AF-601.22.C, ocupado por Walter Trivelino, oriundo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo, ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério da Aeronáutica remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, ao do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, o assentamento funcional do Servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento do Departamento Administrativo do Pessoal Civil consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Márcio de Souza e Mello