DECRETO nº 68.217, de 11 de Fevereiro de 1971.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra Sêcas, área de terreno necessária à construção do açude público "Mendobim", no Município de Açu, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno de 36.273.890 m2 (trinta e seis milhões, duzentos e setenta e três mil, oitocentos e noventa metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral, do Ministério do Interior, necessária à construção do açude público "Mendobim" no Município de Açu, no Estado do Rio Grande do Norte, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria Ministerial nº 157, de 3 de março de 1954.

Art. 2º A desapropriação a que se refere êste Decreto é considerada de urgência, para efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Ficam revogados o Decreto nº 58.467, de 17 de maio de 1966 e as disposições em contrário.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Costa Cavalcanti