DECRETO nº 68.218, de 11 de Fevereiro de 1971.

Concede autorização para funcionamento da Faculdade de Formação de Professores de Alagoinhas, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 243.919 de 1970 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedida autorização para funcionamento da Faculdade de Formação de Professores de Alagoinhas, autarquia criada pela Lei Estadual nº 2.741, de 11 de novembro de 1969, na cidade de Alagoinhas, no Estado da Bahia.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Ribeiro Gontijo