DECRETO nº 68.219, de 11 de Fevereiro de 1971.

Concede autorização para funcionamento da Faculdade de Formação de Professôres de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969,e tendo em vista o que consta do Processo nº 243.920-70 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedida autorização para funcionamento da Faculdade de Formação de Professôres de Vitória da Conquista autarquia criada pela Lei Estadual nº 2.741, de 11 de novembro de 1969, na cidade de Vitória da Conquista no Estado da Bahia.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 1971; 151º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Ribeiro Gontijo