DECRETO Nº 68.221, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1971.

Concede autorização a Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição do Brasil,

Decreta:

Art. 1º É concedida autorização à Companhia Adriático de Seguros, com sede em Milão, Itália, autorizada a funcionar no país pelo Decreto número 18.669, de 27 de março de 1929, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro no Brasil, de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), conforme deliberação de seu Conselho de Administração, em reunião realizada em 19 de junho de 1969.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Marcus Vinicius Pratini de Moraes