DECRETO Nº 68.223, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1971.
Concede Reconhecimento ao Curso de Economia da Faculdade de Ciências Econômicas de São João da Boa Vista - S.Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o que consta do Processo nº 1.040 de 1966 do Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo,
DECRETA:
Art. 1º É concedido Reconhecimento ao Curso de Economia da Faculdade de Ciências Econômicas de São João da Boa Vista, sediada em São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Ribeiro Gontijo