DECRETO Nº 68.226, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1971.

Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 61.456, de 4 de outubro de 1967, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do processo número 5.415, de 1968, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma da tabela númérica anexa, na parte referente à série de classes de Motorista, CT-401, o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, de que trata o Decreto nº 61.456, de 4 de outubro de 1967.

Art. 2º Na execução dêste decreto, aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 61.456, de 4 de outubro de 1967.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Ribeiro Gontijo

 

<<Tabela>>

O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 17-2-71.