DECRETO Nº 68.229, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1971.

Reclassifica os cargos de Revisor do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 6º, letra "g", do Decreto-lei número 972, de 17 de outubro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.974, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam reclassificados, com os respectivos ocupantes, na forma dos anexos, de acordo com o disposto no Decreto nº 67.269, de 24 de setembro de 1970, os cargos de Revisor do Quadro Único de Pessoal - Parte Permanente, da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A reclassificação a que se refere este artigo e seus efeitos financeiros vigoram a partir de 21 de outubro de 1969.

Art. 2º Este Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto.

Art. 4º A despesa com a execução deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Ribeiro Gontijo

 

RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 68.229. DE 15 DE FEVEREIRO DE 1971

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

QUADRO ÚNICO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE

 

Série de classes: Revisor

Código: EC-306.21.C

1 cargo

1 - José Augusto Farias do Amaral.

 

Código: EC-306.20.B

1 cargo

1 - Ilena Dalka Chuva de Almeida.

 

Código: EC-306.19.A

3 cargos (vagos)

 

<<Tabela>>

Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D.O. de 17-2-71.