DECRETO Nº 68.233, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1971.

Autorização para o funcionamento da Faculdade de Educação Física de Marília - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo CFE-1.980 de 1970, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação Física de Marília (Licenciatura em Educação Física e Técnica Desportiva), mantida pela Associação de Ensino de Marília, em Marília Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Júlio Ribeiro Gontijo