DECRETO Nº 68.238, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1971.

Declara de utilidade pública a Associação Hospital Oswaldo Cruz, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. n  14.792, de 1970,

decreta:

Art. 1  É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1  da Lei n  91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1  do Regulamento aprovado pelo Decreto n  50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Hospital Oswaldo Cruz, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2  Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 1971; 150  da Independência e 83  da República.

Emílio g. médici

Alfredo Buzaid