DECRETO Nº 68.238, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1971.
Declara de utilidade pública a Associação Hospital Oswaldo Cruz, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. n 14.792, de 1970,
decreta:
Art. 1 É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1 da Lei n 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Hospital Oswaldo Cruz, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2 Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 1971; 150 da Independência e 83 da República.
Emílio g. médici
Alfredo Buzaid