DECRETO Nº 68.241, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1971.
Retifica o artigo 1º do Decreto número 59.976, de 10 de janeiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º, do Decreto número cinqüenta e nove mil, novecentos e setenta e seis (número 59.976), de dez (10) de janeiro de mil novecentos e sessenta e sete (1967), que passa a ter a seguinte redação: Fica outorgada a Porcelana Real S.A., a concessão para lavrar caulim em terrenos de propriedade de Maria Klein, Dolores Klein Domingues e Oscar Schunck Domingues, no lugar denominado Bairro dos Parelheiros - distrito de Parelheiros, - Município de São Paulo - Estado de São Paulo, numa área de quarenta e sete hectares e vinte e cinco ares (47,25ha); delimitada por polígono irregular, que tem um vértice a seiscentos e cinqüenta metros (650m), no rumo verdadeiro de oitenta e quatro graus e sete minutos sudeste (84º07'SE) do marco quilométrico número quarenta e um (Km 41) da rodovia São Paulo - Engenheiro Marsilac e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e cinqüenta e seis metros (256m), oitenta e quatro graus e cinqüenta e sete minutos sudeste (84º57'SE); trezentos e sessenta e seis metros (366m), quarenta e sete graus e cinqüenta e sete minutos sudeste (47º57'SE); cento e oitenta e quatro metros (184m), cinqüenta e sete graus e quarenta e sete minutos sudeste (57º47'SE); duzentos e noventa metros (290m), oitenta e oito graus e cinqüenta e dois minutos sudeste (88º52'SE); cento e vinte e dois metros (122m), sete graus e quarenta e três minutos sudoeste (7º43'SW); cento e oitenta e oito metros (188m), setenta e seis graus e cinqüenta e três minutos sudoeste (76º53'SW); duzentos e cinqüenta e dois metros (252m), cinqüenta e dois graus e quarenta e três minutos sudoeste (52º43'SW); cento e trinta e oito metros (138m), sessenta e sete graus e trinta e sete minutos noroeste (67º37'NW); trezentos e sessenta e seis metros (366m), sessenta graus e quarenta e oito minutos sudoeste (60º48'SW); quatrocentos e noventa e oito metros (498m), trinta e nove graus e sete minutos noroeste (39º07'NW); duzentos e quatro metros (204m), vinte e cinco graus e trinta e três minutos nordeste (25º33'NE); duzentos e sessenta e dois metros e noventa centímetros (262,90m), vinte e dois graus e trinta e quatro minutos nordeste (22º34'NE).
Art. 2º A presente retificação de Decreto será transcrita no Livro C de Registro das Concessões de Lavra do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior