DECRETO Nº 68.242, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1971.
Retifica o Artigo 1º do Decreto número 62.939 de 2 de julho de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 26 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto número sessenta e dois mil novecentos e trinta e nove (número 62.939) de dois (2) de julho de mil novecentos e sessenta e oito (1968), que passa a ter a seguinte redação: Fica outorgado à Indústria Mineradora Pagliato Ltda., a concessão para lavrar calcário, em terrenos de propriedade de Vitalino Pagliato, Luís Pagliato e Benedito Pagliato, no lugar denominado Bairro do Elias, distrito e município de Guapiara, Estado de São Paulo, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na divisa entre esses terrenos e os de Mineradora Pagliato, na margem direita do córrego do Elias a cento e quarenta e nove metros (149m) no rumo verdadeiro de setenta graus doze minutos noroeste (70º12'NW) do canto noroeste (NW) da casa sede da Mineradora Pagliato Limitada, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e vinte metros e oitenta centímetros (120,80m), quarenta e um graus e trinta e cinco minutos nordeste (41º35'NE); sessenta e dois metros e sessenta centímetros (62,60m) vinte e sete graus e vinte e nove minutos noroeste (27º29'NW); trinta e um metros e cinqüenta centímetros (31,50m), onze graus e dezesseis minutos noroeste (11º16'NW) duzentos e nove metros e setenta centímetros (209,70m), oitenta e oito graus e trinta e cinco minutos noroeste (88º35'NW); sessenta e oito metros e trinta centímetros (68,30m), setenta e dois graus e vinte e dois minutos sudoeste (72º22'SW); setenta e um metros e vinte centímetros (71,20m), sete graus e seis minutos sudeste (7º06'SE); O sétimo lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do sexto (6º) lado com rumos verdadeiros de sessenta e sete graus e quarenta e um minutos sudeste (67º41'SE), alcança a margem direita do córrego Elias, o oitavo e o último lado é o trecho da margem direitas do córrego dos Elias, compreendido entre a extremidade do sétimo lado e o vértice início do primeiro lado descrito.
Art. 2º O presente Decreto será transcrito no livro C "Registro dos Decretos de Lavra" do Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Antônio Dias Leite Júnior