DECRETO Nº 68.244, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1971.

Retifica o artigo 1º do Decreto número 39.372 de 13 de junho de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto número trinta e nove mil trezentos e setenta e dois (número 39.372) de treze (13) de junho de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956) que passa a ter a seguinte redação: - Fica outorgada a Companhia de Mineração Serra da Moeda, a concessão para lavrar minério de ferro e associados em terrenos de sua propriedade nas fazendas João Pereira e Casas Velhas nos distritos de Congonhas do Campo, Belo Vale e São Julião, nos municípios de Congonhas do Campo, Belo Vale e Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e setenta e seis hectares, setenta e nove ares e trinta e dois centiares (76,7932ha), delimitada por um polígono irregular cujos lados a partir do marco colocado pela Comissão Geográfica e Geológica de Minas Gerais, no alto da Bandeira ou Alto da Casa de Pedra, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e quarenta e cinco metros (645m), norte (N); mil e quarenta metros (1.040m), sessenta e sete graus noroeste (67ºNW); - dois mil e novecentos metros (2.900m), quarenta e seis graus nordeste (46ºNE); seiscentos e oitenta metros (680m), este (E); quinhentos e trinta metros (530m), treze graus sudeste (13ºSE); seiscentos e oitenta metros (680m), cinqüenta e oito graus sudeste (58ºSE); três mil, trezentos e trinta e dois metros e setenta centímetros (3.332,70m), quarenta e seis graus vinte e um minutos sudoeste (46º21'SW); cento e quarenta e cinco (145m), quarenta graus zero minutos noroeste (40º 00'NW).

Brasília, 16 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior