DECRETO Nº 68.245, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1971.
Declara caduco o Decreto nº 44.812, de 7 de novembro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número quarenta e quatro mil oitocentos e doze (nº 44.812) de sete (7) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958) que concedeu a Henrique Nora Junior o direito de lavrar bauxita, em terrenos de sua propriedade, situada no lugar denominado Fazenda São Luiz, distrito e município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 16 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Antônio Dias Leite Júnior