DECRETO Nº 68.247, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1971.

Torna sem efeito o Decreto número 41.119, de 12-3-1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Artigo único. Torna sem efeito o decreto número quarenta e um mil cento e dezenove (41.119), de doze (12) de março de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), que autorizou a Companhia Catarinense de Cimento Portland a lavrar calcário e associados no lugar denominado Ribeirão do Ouro, distrito de Pôrto Franco, município de Brusque, Estado de Santa Catarina.

Brasília, 16 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Antônio Dias Leite Júnior