DECRETO Nº 68.248, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1971.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel destinado à construção de uma subestação no município de Sabará, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Código de Águas e no Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel destinado à construção da subestação de Sabará, no município de mesmo nome, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior compreende aquêle constante da planta de situação número BX-SK-27.821, aprovada por ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo MME nº 705.653 de 1970.
Art. 3º Fica autorizada a Companhia Fôrça e Luz de Minas Gerais a promover a desapropriação do referido imóvel, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do imóvel e benfeitorias abrangidas por êste Decreto.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior