decreto nº 68.252, de 16 de Fevereiro de 1971.
Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jahu, no Estado de São Paulo com os Cursos de Letras, Pedagogia, História e Geografia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta no Processo nº 259.753/70, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jahu no Estado de São Paulo, com os Cursos de Letras, Pedagogia, História e Geografia.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Jarbas G. Passarinho