DECRETO Nº 68.254, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1971.
Exclui cargo da declaração de desnecessidade, revoga disponibilidade de servidor da Superintendência do Vale do São Francisco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.106-70 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º Fica excluído, a partir de 14 de janeiro de 1970, do Anexo I da Portaria nº 253, de 11 de julho de 1969, do Ministério do Interior, publicado no Diário Oficial de 18 de julho de 1969, um cargo de Trabalhador, código GL-402.1, integrante do Quadro em extinção da Superintendência do Vale do São Francisco.
§ 1º A disponibilidade do servidor Antônio de Souza Magalhães, ocupantes do cargo a que se refere êste artigo, fica revogada a partir, também, de 14 de janeiro de 1970.
§ 2º O servidor de que trata em êste artigo só fará jus à percepção de vencimentos e vantagens pelos dias de serviço efetivamente prestados a partir da data indicada no parágrafo anterior.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Márcio de Souza e Mello
José Costa Cavalcanti