DECRETO Nº 68.257, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1971.
Declara sem efeito o Decreto número 51.943-A, de 26 de abril de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o decreto de número cinqüenta e um mil novecentos e quarenta e três (51.943-A), de vinte e seis (26) de abril de mil novecentos e sessenta e três (1963) que concedeu à Emprêsa de Caolim Ltda o direito de lavrar caulim, no imóvel de propriedade de Manoel Martins Machado e outros, o lugar denominado Fazenda dos Cristais, distrito e município de Bicas, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 16 de fevereiro de 1971; 150 da Independência e 83 da República.
emílio g. médici
Antônio Dias Leite Júnior