DECRETO Nº 68.263, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1971.
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para o Ministério da Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde, com os respectivos ocupantes, servidores autárquicos, os seguintes cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes:
I - Originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional
Condutor - Maquinista - ........................................................................................ Cr$617,98
Valmiro Dias de Menezes
Conferente de Carga - .......................................................................................... Cr$508,03
Jorge de Oliveira
Enfermeiro-Mercante - .......................................................................................... Cr$451,10
Moacyr Sales
Oficial de Administração - ..................................................................................... Cr$371,52
1 - Amélia Gonçalves Durand
2 - Luiz Inácio da Rocha Vaz
3 - Nair Gonçalves Lima
Operário de Reparo e Construção Naval de Primeira Classe - ............................ Cr$470,88
1 - Ivo Corrêa dos Santos
2 - João Braz da Costa
Operário de Reparo e Construção Naval de Segunda Classe - ........................... Cr$432,00
1 - Jair Consta de Miranda
Praticante de Reparo e Construção Naval de Primeira Classe - .......................... Cr$371,52
1 - Aristides de Freitas
Taifeiro-Mercante - ............................................................................................... Cr$320,98
1 - José Antonio da Silva
Trabalhador de Terceira Classe - ......................................................................... Cr$400,03
1 - Vital Soares dos Santos
Técnico de Administração em Transporte Marítimo - ........................................... Cr$598,75
1 - Manoel Gonzaga Bonfim
Contra-Mestre - ..................................................................................................... Cr$494,49
1 - Ataliba Rocha
II - Originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal
Mestre - ................................................................................................................. Cr$598,75
1 - Oscar de Souza Lima
Môço Mercante - ................................................................................................... Cr$335,42
1 - Francisco Soares de Souza
Operário de Reparo e Construção Naval de Primeira Classe - ............................ Cr$470,88
1 - Ciridião Germano Costa
2 - Ênio João de Souza
3 - Orlando dos Santos Gonçalves
Operário de Reparo e Construção Naval de Terceira Classe - ............................ Cr$400,03
1 - Adauto Gabriel da Silva
2 - Agostinho Monteiro da Silva
3 - Cleber Custódio Guimarães
4 - Édio de Souza
5 - Hilton Cesário de Almeida
6 - Leir José Rodrigues
7 - Manoel Máximo dos Santos
8 - Waldir Batista
Plantão de Incêndio e Salvatagem - ..................................................................... Cr$432,00
1 - Manoel da Fonte Bouçada
2 - Manoel Machado Linhares
Praticante de Reparo de Construção Naval de Terceira Classe - ........................ Cr$371,52
1 - Benedito Ribeiro
2 - Lúcio Muniz do Amaral
3 - Osmar Mendonça
4 - Sebastião Tristão de Barros
Servente - ............................................................................................................. Cr$371,52
1 - Adozinho de Oliveira
2 - Emílio Assumpção Rei
3 - Hélio Prado Marcelo
4 - Norady Ferreira Santana
Trabalhador de Terceira Classe - ......................................................................... Cr$400,03
1 - Léo Germano
Vigilante - .............................................................................................................. Cr$371,52
1 - Tirso de Oliveira
III - Originário do extinto Serviço de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará.
Bombeiro Hidráulico - A - 1201.8.A
1 - Pedro Gomes Cavalcanti.
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos individuais dos servidores aqui mencionados.
Art. 3º A redistribuição de que trata este ato não altera o regime jurídico dos servidores que continuarão vinculados ao mesmo sistema previdenciário eu usufruíram no órgão de origem.
Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 5º Os servidores ora redistribuídos continuarão percebendo à conta do crédito do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Saúde consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
F. Rocha Lagôa