DECRETO Nº 68.264, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1971.
Redistribui, com o respectivo ocupante, cargo do Departamento Administrativo do Pessoal Civil para o Ministério da Saúde, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Saúde, 1 (um) cargo de Assistente Jurídico, ocupado por Cesar Theóphilo Gonçalves, oriundo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP).
Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º O órgão de pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, ao do Ministério da Saúde o assentamento funcional do servidor redistribuído.
Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Saúde consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
F. Rocha Lagôa