DECRETO Nº 68.265, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1971.

Retifica o Decreto nº 51.386, de 4 de janeiro de 1962, que aprovou o Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Paraíba e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 180, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Ficam retificadas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 51.386, de  4 de janeiro de 1962, que aprovou o Quadro de Pessoal da Universidade  Federal da Paraíba, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, para o fim de excluir 1 (um) cargo da série de classes de Escriturário, código AF-202.8.A, com a respectiva ocupante Yolanda Tavares de Moraes, e incluir 1 (um) cargo da série de classes de Técnico de Contabilidade, código P-701.13.A, nele considerando enquadrada Yolanda Tavares de Moraes.

Art. 2º O Órgão de Pessoal competente apostilará o título de servidora abrangida por êste Decreto.

Art. 3º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho