DECRETO Nº 68.266, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1971.
Exclui servidor da antiga COFAP do Anexo I do Decreto nº 53.076, de 4 de dezembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.713-70, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do relacionamento constante do Anexo I, do Decreto nº 53.086, de 4 de dezembro de 1963, o servidor Waldemar dos Santos, ocupante do cargo de Carpinteiro, código A.601.9.B, da antiga Comissão Federal de Abastecimentos e Preços (COFAP), incluído no Quadro de Pessoal - Parte Especial, do Ministério da Justiça.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid