DECRETO Nº 68.269, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1971.

Concede autorização à Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização a The London & Lancashire Insurance Company Limited, com sede em Liverpool, Inglaterra, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 4.901,de 16 de março de 1972, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro no Brasil, de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) para Cr$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil cruzeiros), conforme deliberação de sua Diretoria, em reunião realizada a 19 de junho de 1969.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1971; 150 da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

 

 

PROC. SUSEP - 13.925-69

Int.: The London & Lancashire Insurance Company Limited.

Ass: AGE e/Aumento de Capital.

Paulo Gustavo Rebello Horta, Oficial do 2º Oficio do Registro de Títulos e Documentos, nesta Cidade do rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Certifica que revendo em cartório o Livro N-1, dele consta o registro sob o número de ordem 1.300, protocolo nº 288.545, lavrado em 04 de julho de 1969, referente a Tradução apresentada por Augusto Messeder, do teor seguinte: Eu, abaixo assinado, tradutor público e intérprete comercial juramentado do idioma inglês nesta praça do Rio de Janeiro, certifico que me foi apresentado um documento exarado no referido idioma, a fim de o traduzir para o vernáculo, o que cumpri em razão do meu ofício, como segue: Tradução: - Eu, Stanley Rogers Tattersall, Gerente Ultramarino da The London & Lancashire Insurance Company Limited, cujo escritório registrado se situa em 45 Dale Street, na cidade de Liverpool, condado de Lancaster, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, declaro sob juramento o seguinte: Que abaixo está um cópia fiel e correta da ata de uma reunião da Diretoria da The London & Lancashire Insurance Company Limited, realizada em Londres, na quinta-feira, 19 de junho de mil novecentos e sessenta e nove. - Os Diretores da The London & Lancashire Insurance Company Limited, de 45 Dale Street, Liverpool, Inglaterra, exercendo os poderes conferidos aos mesmos pelos Estatutos e Memorando e Artigos de Associação da Companhia, resolvem: - 1. - Aumentar o capital de sua Filial no Brasil, de Nc$ 350.000,00 para NCr$ 490.000,00. - 2. - Efetuar este aumento: - (a) Mediante utilização da reserva para correção monetária do ativo imobilizado, nos termos da Lei número 4.357, de 16 de julho de 1964 e seus regulamentos subsequentes, constante do Balanço em 31 de dezembro de 1968 - NCr$ 2.351,11. - b) - Mediante utilização de parte da correção monetária do ativo imobilizado, nos termos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 e seus regulamentos subsequentes, efetuada em 30 de abril de 1969 - NCr$ 37.398,66. - c) - Mediante utilização da reserva para correção monetária do capital de giro, de acordo com o artigo 19 do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 168, creditada em 30 de abril de 1969 - NCr$ 100.250,863 - NCr$ 140.000,00. - Em consequência o saldo da reserva para correção monetária do ativo imobilizado será de NCr$ 5.023,76. - 3. - Autorizar seu Representante Geral no Brasil, Sr. Ernest William Hill, a requerer e promover perante as autoridades todos os atos necessários para efetivar o aumento proposto. - (assinatura ilegível). - Assinado sob juramento pelo referido Stanley Rogers Tattersall, em Londres, aos 2 de junho de 1969. - Perante mim, (assinado) S. C. Crowther-Smith - Tabelião Público, Londres (Capeando o referido documento, estavam as seguintes certidões em português): - Eu, abaixo assinado, Sydney Charles Crowther-Smith, Tabelião Público na cidade de Londres, por alvará régio devidamente admitido, juramentado e em exercício, certifico que o depoimento sob juramento aqui anexo foi nesta data assinado perante mim pelo Senhor Stanley Rogers Tattersall, Gerente de Ultramar da sociedade anônima inglesa “The London & Lancashire Insurance Company Limited”, o qual ao fazê-lo prestou juramento na forma da lei, declarando que o conteúdo do seu depoimento sob juramento é a expressão da verdade. - Em testemunho do que dou a presente certidão que subscrevo e selo nesta cidade de Londres, aos vinte dias do mês de junho de mil novecentos e sessenta e nove. (assinado) S. C. Crowther-Smith, Tabelião Público (Estava a impressão em relevo do selo notarial). - Nº 3.467 - Reconheço verdadeira a assinatura supra do senhor Sydney Charles Crowther-Smith, tabelião em público em Londres. - E, para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o Selo deste Consulado Geral. - Para que este documento produza efeito no Brasil, deve a minha assinatura ser por seu turno legalizada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República. - Londres, 23 julho de 1969. - (assinado) Ovídio de A. Melo, Cônsul Geral (Ao lado, constava:)  Recibo Cr$ ouro 6,00 - £2-12-6 - T.54 C (Estava a impressão de um carimbo do Consulado Geral do Brasil em Londres, Inutilizando selos consulares no valor de Cr$ 6,00 ouro). - (No verso:) Secretaria de Estado das Relações Exteriores - Divisão consular - Reconheço verdadeira a assinatura de Ovídio de A. Melo, cônsul geral do Brasil em Londres. Rio de Janeiro, 1º de julho de 1969. - Pelo Chefe da Divisão Consular, (assinado) Aurora Andrade (Estava a impressão de um carimbo da Divisão Consular do Ministério das Relações Exteriores:) (Carimbo do 11 Ofício de Notas desta cidade:) Reconheço a firma Aurora Andrade. - GB, 2 de julho de 1969. - Em testemunho (sinai público) da verdade. (assinatura ilegível). - Por Tradução Conforme: - Rio de Janeiro, 3 de julho de 1969. . (as) A. Oppenheim. - Documento datilografo em papel timbrado do referido tradutor, em três vias, tendo sido exibido o original devidamente legalizado. - E o que regist5rei na data mencionada. - Eu, Enyr E. da Silva. Escrevente Juramentado, o escrevi. - E eu, Oficial, dou fé  e assino. - (as.) Paulo Gustavo Rebello Horta. - E, o que consta do registro mencionado, ao qual me reporto. - E, por ter sido pedida, mandei passar a presente certidão nesta cidade do Rio de Janeiro - Estado da Guanabara, aos 4 dias de julho de 1969, - Eu Oficial, dou fé e assino. - Paulo Rebello Horta.