DECRETO Nº 68.273, de 19 de Fevereiro de 1971.
Cria função gratificada no Quadro de Pessoal do Ministério do Exército, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o art. 11 da Lei numero 3.780,de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exército, e classificada, provisoriamente a função gratificada de Chefe da Seção Administrativa, símbolo 4-F, prevista no Regimento Interno da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional, vinculada à Diretoria Geral de Remonta e Veterinária, aprovado pelo Decreto nº 62.840, de 7 de junho de 1968.
Art. 2º A despesa com a execução deste decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério do Exército.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio Médici
Orlando Geisel