DECRETO Nº 68.275, de 19 de Fevereiro de 1971.
Reorganiza o Departamento de Engenharia e Comunicação do Ministério do Exército e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º O Departamento de Engenharia e Comunicação de que trata o Decreto nº 68.120, de 27 de janeiro de 1971, passa a ter a seguinte organização geral:
1) Chefia
2) Diretorias
Art. 2º A Chefia do Departamento de Engenharia e Comunicação compreende:
1) Chefe
2) Vice-Chefe
3) Gabinete
4) Assessoria
Art. 3º As Diretorias integrantes do Departamento de Engenharia e Comunicação são:
1) Diretoria de obras Militares
2) Diretoria de Obras de Cooperação
3) Diretoria de Patrimônio
4) Diretoria de Comunicações
5) Diretoria de Serviço Geográfico
Art. 4º O Ministro do Exército expedirá os atos complementares para a execução dêste Decreto.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 68.120, de 27 de Janeiro de 1971, e demais disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel