DECRETO Nº 68.276, DE 19 DE FEVEREIRO 1971.
Reorganiza o Departamento de Material Bélico do Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e de acordo com o Artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º O Departamento de Material Bélico, de que trata o Decreto nº 68.118, de 27 de janeiro de 1971, passa a ter a seguinte organização geral:
1) Chefia
2) Diretorias
Art. 2º A Chefia do Departamento de Material Bélico, compreende:
1) Chefe
2) Vice-Chefe
3) Gabinete
4) Assessoria
Art. 3º As Diretorias integrantes do Departamento de Material Bélico são:
1) Diretoria de Armamento e Munição
2) Diretoria de Motomecanização
3) Diretoria de Material de Engenharia
4) Diretoria de Fabricação e Recuperação
Art. 4º O Ministro de Exército expedirá os atos complementares para execução deste decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto número 68.118, de 27 de janeiro de 1971, e demais disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Ernesto G. Médici
Orlando Geisel