Decreto nº 68.278, de 19 de fevereiro de 1971.

Concede autorização à Companhia Delta Marine Drilling Co. para operação, em águas brasileiras, dos barcos Delta Marine 8 e Coral Sea Horse, de nacionalidade americana, nos serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe concede o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo número 839, de 1970, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização à companhia norte-americana Delta Marine Drilling Co. para operar em águas brasileiras, com os barcos especializados Delta Marine 8 e Coral Sea Horse, a serviço da Petróleo Brasileiro S. A. - Petrobrás, mediante contrato entre as mesmas celebrado.

Art. 2º A autorização de que trata êste Decreto vigorará pelo prazo de dois anos, prorrogável, se necessário à realização dos trabalhos que forem contratados com a Petróleo Brasileiro S. A. - Petrobrás.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes

Antônio Dias Leite Júnior