DECRETO Nº 68.281, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1971.
Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para a Agência Nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica redistribuído, de acordo com o § 2º do art. 3º do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969, para o Quadro Especial de Pessoal da Agência Nacional, 1 (um) cargo de Redator, código EC-305.20-A, ocupado por Renato Pereira Bittencourt, oriundo do Quadro de Pessoal - Parte permanente - do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.
Art. 3º O Órgão de pessoal do Ministério das Relações Exteriores remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, ao da Agência Nacional, o assentamento funcional do servidor mencionado no artigo 1º.
Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento da Agência Nacional consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gilson Barbosa
João Leitão de Abreu