DECRETO Nº 68.284, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1971.

Redistribui, com o respectivo ocupante, cargo do Ministério dos Transportes para o Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Indústria e do Comércio, com o respectivo ocupante, mantido o regime jurídico e previdenciário do servidor, 1 (um) cargo de Conferente de Carga (Cr$ 508,03), ocupado por Wanderley da Costa Loureiro, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar, do Ministério dos Transportes e oriundo do extinto Lloyd Brasileiro.

Art. 2º A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º O Órgão de pessoal do Ministério dos Transportes remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, ao do Ministério da Indústria e do Comércio o assentamento funcional do servidor redistribuído.

Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Indústria e do Comércio consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário David Andreazza

Marcus Vinicius Pratini de Moraes