DECRETO Nº 68.286, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1971.

Declara caduco o Decreto n  47.033, de 14 de outubro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 6.693-54,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número quarenta e sete mil e trinta e três (47.033), de quatorze (14) de Outubro de 1959, que cedeu à INDUMAR - Industrial de Mármores Ltda., o direito de lavrar mármore, em terrenos de propriedade de Deusdeth Alves Ferreira, situado no lugar denominado Riacho Doce, Distrito e Município de Monjolos, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 26 de fevereiro de 1971; 150  da Independência e 83  da República.

emílio g. médici

Antônio Dias Leite Júnior