decreto nº 68.287, de 26 de fevereiro de 1971.
Retifica o artigo 1º do Decreto número 43.251, de 24 de fevereiro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei n 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei n 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Art. 1 Fica retificado o artigo 1 do Decreto número quarenta e três mil, duzentos e cinqüenta e um (43.251) de vinte e quatro (24) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), que passa a ter a seguinte redação: Fica outorgado ao cidadão brasileiro Theotônio Baptista de Freitas, a concessão para lavrar calcário em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Beira da Serra, distrito e município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares, oitenta e um ares, e vinte centiares (20,8120ha), delimitada por um hexágono irregular, que tem um vértice a quinhentos e cinqüenta metros (550m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e nove graus nordeste (59 NE), do cemitério do povoado e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e seis metros (306m), nove graus nordeste (9 NE); sessenta metros (60m), oitenta e um graus noroeste (81 NW); duzentos e noventa metros (290m), nove graus nordeste (9 NE); trezentos e oitenta metros (380m), oitenta e um graus sudeste (81 SE); quinhentos e noventa e seis metros (596m), nove graus sudoeste (9 SW); trezentos e vinte metros (320m), oitenta e um graus noroeste (81 NW).
Art. 2 A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Mineração e será transcrito no Livro C de Registro das Concessões de Lavra, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Departamento Nacional da produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 1971; 150 da Independência e 83 da República.
emílio g. médici
Antônio Dias Leite Júnior