DECRETO Nº 68.290, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1971.

Declara caduco o Decreto n  2.214, de 22 de janeiro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei n  227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-6.965-56,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número dois mil duzentos e quatorze (2.214) de vinte e dois (22) de janeiro de mil novecentos e sessenta e três (1963) que concedeu à Companhia Cimento Ipanema o direito de lavrar hematita em terrenos de propriedade de José Battalin, situado no lugar denominado Arado, distrito e município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo.

Brasília, 26 de fevereiro de 1971; 150  da Independência e 83  da República.

emílio g. médici

Antônio Dias Leite Júnior