DECRETO Nº 68.292, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1971.

Cancela o Decreto nº 39.376, de 13 de junho de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Artigo único. Fica cancelado o Decreto número trinta e nove mil trezentos e setenta e seis (39.376) de treze (13) de junho de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que concedeu à Porcelana Real S.A. o direito de lavrar caulin e associados em terrenos de propriedade de Pedro Roschel Chiste, no distrito de Parelheiros, município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 26 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior