Decreto nº 68.293, de 26 de fevereiro de 1971.
Declara sem efeito o Decreto número 35.978, de 4 de agosto de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no Processo DNPM 2.578-50,
decreta:
Artigo Único - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 35.978, de 4 de agosto de 1954, que concedeu a Empresa Acaica Emac S.A., o direito de lavrar diamante em terrenos situados nos lugares "Três Cachos" e "Jobo", no distrito de São João da Chapada, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 26 de fevereiro de 1971, 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior