Decreto Nº 68.297, de 26 de fevereiro de 1971.

Subordinação da Fábrica de Material de Comunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o art. 46 do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Passa a subordinar-se à Diretoria de Comunicações a Fábrica de Material de Comunicações.

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução dêste decreto.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EmíLio G. médici

Orlando Geisel