Decreto nº 68.299, de 1 de Março de 1971.
Redistribui, com a respectiva ocupante, cargo do Ministério da Agricultura para o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal - Parte Especial, do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, com a respectiva ocupante, 1 (um) cargo de Pesquisador em Botânica, código TC-1501.22.C, ocupado por Lourdes de Queiroz Cobra, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Especial, do Ministério da Agricultura.
Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste decreto, ao do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal o assentamento funcional do servidor redistribuído.
Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de março de 1971; 150º da Independência de 83º da República.
Emílio G. Médici
L. F. Cirne Lima