DECRETO Nº 68.306, DE 2 DE MARÇO DE 1971.

Concede reconhecimento à Faculdade de Medicina de Rio Grande, da Fundação Cidade do Rio Grande, RS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei n  5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n  842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n  CFE 1.841, de 1970, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Medicina de Rio Grande, da Fundação Cidade do Rio Grande com sede na cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de março de 1971; 150  da Independência e 83  da República.

emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho