DECRETO Nº 68.307, DE 2 DE MARÇO DE 1971.
Reconhece o Curso de Matemática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 853.754 de 1970, do Ministério da Educação e Cultura.
DECRETA.
Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Matemática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, sediada na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo e mantida pelo Govêrno do mesmo Estado.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Jarbas G. Passarinho