DECRETO Nº 68.308, DE 2 DE MARÇO DE 1971.
Concede reconhecimento aos Cursos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei n 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo n 200.575 de 1971 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1 É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Sociais, Pedagogia, Letras e História, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.
Art. 2 Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de março de 1971; 150 da Independência e 83 da República.
emílio g. médici
Jarbas G. Passarinho