DECRETO Nº 68.308, DE 2 DE MARÇO DE 1971.

Concede reconhecimento aos Cursos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei n  5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n  842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo n  200.575 de 1971 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1  É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Sociais, Pedagogia, Letras e História, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

Art. 2  Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de março de 1971; 150  da Independência e 83  da República.

emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho