decreto nº 68.311, de 3 de março de 1971.
Redistribui, com a respectiva ocupante, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, cargo originário do ex-Departamento de Correios e Telégrafos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Indústria e do Comércio, um (1) um cargo de Contador, código TC-302.21.B, ocupado por Marly Vieira Brito, integrante do Quadro de Pessoal do ex-Departamento de Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios Telégrafos, do Ministério das Comunicações.
Art. 2º O órgão de pessoal a que está vinculada a servidora de que trata o artigo anterior remeterá ao do Ministério da Indústria e do Comércio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o seu assentamento funcional.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Indústria e do Comércio consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.
Art. 5º Êste Decreto entrará m vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Marcus Vinicius Pratini de Morais
Hygino C. Corsetti