DECRETO Nº 68.315, de 4 de março de 1971.

Decreta intervenção federal no Município de Salvaterra, no Estado do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e artigo 182 da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica decretada a intervenção federal no Município de Salvaterra, no Estado do Pará.

Art. 2º Fica nomeado Interventor no Município acima o Capitão-de-Fragata R/1 Paulo Ribeiro de Almeida, que tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid