DECRETO Nº 68.315, de 4 de março de 1971.
Decreta intervenção federal no Município de Salvaterra, no Estado do Pará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e artigo 182 da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica decretada a intervenção federal no Município de Salvaterra, no Estado do Pará.
Art. 2º Fica nomeado Interventor no Município acima o Capitão-de-Fragata R/1 Paulo Ribeiro de Almeida, que tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid