Decreto nº 68.318, de 5 de março de 1971.
Declara de utilidade pública, a União Espírita "Paz e Caridade", com sede em Araçatuba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ. 60.995, de 1969,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a União Espírita "Paz e Caridade", com sede em Araçatuba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid