DECRETO Nº 68.320, DE 5 DE MARÇO DE 1971.

Dá nova redação ao artigo 44 do Regulamento da Inspetoria-Geral da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 64.284, de 31 de março de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O artigo 44 do Regulamento da Inspetoria-Geral da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 64.284, de 31 de março de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 44. São funções de Estado-Maior as de Inspetor-Geral, Subinspetor, Chefe de Gabinete, Chefes de Divisão e de Serviço e as de Adjunto de Divisão e de Serviço."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Márcio de Souza e Mello