DECRETO Nº 68.329, DE 9 DE MARÇO DE 1971.

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, 1 (um) cargo de Revisor, código EC-306.20.B, ocupado por Álvaro José Bhering, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP).

Art. 2º A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil remeterá ao do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o assentamento funcional do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a receber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério do Trabalho e Previdência Social consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Barata