DECRETO Nº 68.342, de 11 de março de 1971.

Extingue o Fundo de Amortização dos Empréstimos Internos, Papel.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o Fundo de Amortização dos Empréstimos Internos, Papel, criado pelo Decreto nº 4.382, de 8 de abril de 1902.

Art. 2º O saldo proveniente do resgate dos títulos constitutivos do Fundo a que se refere o artigo 1º e os respectivos juros serão transferidos para o "Fundo de Resgate e Controle da Dívida Interna Fundada Federal", instituído pelo artigo 5º do Decreto-lei nº 263, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto