DECRETO Nº 68.345, DE 15 DE MARÇO DE 1971.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Estado de Mato Grosso:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que de acôrdo com a Lei Estadual nº 2.854, de 30 de setembro de 1968 alterada pela de nº 2.964 de 16 de dezembro de 1969, o Estado de Mato Grosso quer fazer à União Federal de um terreno com a área de 639,53m2 (seiscentos e trinta e nove metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados), localizado na Rua Coronel Peixoto, em Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 52.773, de 1970.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior se destina à construção da sede do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto